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Importância do tombamento definitivo da Igreja de Santa Tereza

A importância do tombamento da Igreja de Santa Tereza, oficializado no dia 18 de agosto, para o bairro

Por Eliza Peixoto

Depois de um processo longo, iniciado em 2015, finalmente a Igreja de Santa Teresa e Santa Teresinha foi oficialmente tombada pela Diretoria de Patrimônio Cultural e Arquivo Público – DPCA, no dia 18 de agosto. O sonho de muita gente de ver a igreja reformada poderá ser concretizado.

A equipe de arquitetos e historiadores da DPCA se debruçou sobre a história e análises de dezenas de documentos de forma a ter uma conclusão mais rápida do processo, já que a igreja, indicada para o tombamento em 2013 como parte do conjunto urbano de Santa Tereza, necessita de reformas urgentes.

O aceleramento do tombamento definitivo foi uma solicitação da Arquidiocese de Belo Horizonte, para que a igreja pudesse usufruir dos benefícios concedidos após a finalização e aprovação e dar início à sua requalificação.

Padre Célio Xavier, pároco de Santa Tereza, observa que a igreja é um bem importante e histórico para a comunidade do bairro e para a Paróquia.  “Trata-se de um monumento que será resgatado e vigiado, para não continuar a perder sua identidade. Sua presença no bairro e na cidade é significativa como lugar de oração sim, mas também cultural. A mística e a espiritualidade cristã envolvem essa cultura da religiosidade, da busca de Deus e também do belo. O tombamento vai resgatar isso, a beleza de um monumento, da sua arquitetura, porque o belo sempre encanta o coração do ser humano”.   

O projeto de restauração, segundo o padre, foi encaminhado ao Conselho da DPCA-BH e, se aprovado, pode ganhar estatuto de fundos monetários, que serão revertidos na restauração. “O tombamento abre um leque de participação de empresários, da comunidade civil, que poderá aplicar bem o dinheiro do Imposto de Renda, guiado pela perspectiva do patrimônio”, explica ele.

Há muita coisa que precisa ser feita, de acordo com o pároco, como a recuperação das imagens e dos espaços danificados. Mas a prioridade é a reparação da estrutura, da acústica e da fachada. A novidade é uma possível ligação da igreja com a Praça Duque de Caxias, com a retirada das grades, integrando a arquitetura do templo com a da praça, comum nos templos europeus. “Vamos resgatar a originalidade da arquitetura, da espiritualidade e da beleza”, comenta animado Padre Célio com a perspectiva do início em breve dos trabalhos.

Quais são esses benefícios

Françoise Jean de Oliveira Souza, Diretora de Patrimônio Cultural e Arquivo Público da Fundação Municipal de Cultural, acompanhou de perto o processo de tombamento da Igreja de Santa Teresa e Santa Teresinha, e explica que, além de garantir a proteção arquitetônica do templo, há benefícios financeiros que irão colaborar para a restauração.

Françoise lembra que essas prerrogativas, na verdade, não são exclusivas para a igreja, mas para todos os imóveis com tombamento definitivo na cidade de Belo Horizonte.

Confira os Incentivos gerais à proteção cultural de Belo Horizonte

Isenção de IPTU

Podem ser isentos do IPTU os bens culturais com tombamento definitivo, desde que confirmado seu bom estado de conservação, estabelecido pela legislação municipal;

Transferência do direito de construir

Transferência do direito de construir (TDC) é o direito de alienar ou de exercer em outro local o potencial construtivo do lote, previsto na Lei de Parcelamento, Ocupação e Uso do Solo, que não possa ser exercido no imóvel de origem, seja por possuir proteção específica ou por se inserir em área de preservação ambiental ou cultural quando ocorra restrição o seu potencial construtivo. O procedimento para tanto é atualmente regulamentado pelo Decreto Municipal nº 15.254/2015, e se inicia com a abertura de processo administrativo junto à SUREG (Subsecretaria de Regulação Urbana)

Em outras palavras, o proprietário pode vender o espaço aéreo do seu bem tombado, já que ele não pode utilizá-lo para a construção de um imóvel em outro local. O TDC funciona como uma moeda e muitas vezes ultrapassa o valor de venda do próprio imóvel tombado.

Programa “Adote um Bem Cultural”

Programa pioneiro em Minas Gerais, objetiva incentivar a parceria entre poder público e iniciativa privada na restauração, conservação e promoção dos bens culturais. Trata-se de um programa de adoção onde a FMC (Fundação Municipal de Cultura) incentiva e media ações entre os proprietários dos bens culturais (sejam do poder público ou particular) e a iniciativa privada (pessoa física ou jurídica). A adoção, antes vinculada à medida compensatória acordada entre empreendedor e o CDPCM-BH, atualmente é voluntária.

Leis de Incentivo

Os projetos de recuperação de imóveis tombados podem ser financiados através das Leis de Incentivo nas instâncias federal (Lei Rouanet), estadual (Lei Estadual de Incentivo à Cultura) e municipal (Lei Municipal de Incentivo à Cultura). As inscrições podem ser realizadas pelos interessados junto aos órgãos competentes, mediante o preenchimento de formulário próprio e apresentação da documentação necessária. No caso de projetos destinados à preservação do patrimônio cultural (bens móveis integrados ou imóveis), estes podem incluir desde a restauração do bem, até a sua reabilitação e reconversão para outro uso diferente do original. Ressaltamos ainda que os referidos projetos devem ser aprovados pelo CDPCM-BH, antes de serem inscritos nas leis.

Fundo Municipal de proteção do patrimônio cultural

O Fundo tem por finalidade prestar apoio financeiro, em caráter suplementar, a projetos e ações destinados à promoção, preservação, manutenção e conservação do patrimônio cultural do Município. O Fundo foi criado por meio da Lei Nº 10.499, de 02 de julho de 2012 (Institui o Fundo de Proteção do Patrimônio Cultural do Município de Belo Horizonte – FPPC-BH), regulamentada pelo Decreto Nº 15.158, de 1º de março de 2013.

Medidas Compensatórias ou Contrapartidas do CDPCM-BH

As Medidas Compensatórias ou Contrapartidas estabelecidas pelo CDPCM-BH correspondem às ações de proteção, preservação, promoção, valorização e salvaguarda do patrimônio cultural, material ou imaterial, em estudo, inventariado, registrado, tombado, inserido em área protegida ou na respectiva vizinhança, em decorrência de construção, regularização, modificação ou demolição de edificações, bem como instalação de antenas de telecomunicações, que importem ou possam importar impactos não mitigáveis para o patrimônio cultural.

Por exemplo, uma empresa quer construir em um local protegido e dependendo do caso, o CDPMC-BH libera esta construção, condicionando à uma medida compensatória. Ou seja, a empresa beneficiada com a aprovação de seu projeto deverá restaurar um bem que está precisando urgente de recuperação. Um exemplo disso, é a casa da Rua Mármore, 613, que está sendo restaurada por meio desse benefício e a recuperação do Cine Santa Tereza pela Vale.

Para mais informações:

CDPCM-BH: Rua Professor Estêvão Pinto, 601 – Serra
Telefone(31) 3277-5011

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