Assassinatos de gatos no Dia dos Animais - Santa Tereza Tem
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Assassinatos de gatos no Dia dos Animais

Assassinatos de gatos no Dia dos Animais em Santa Tereza

Se Santa Tereza tem coisas boas, também tem, o outro lado, o da maldade. Hoje, por ironia,  quando é comemorado o Dia de São Francisco, o protetor dos bichos, e o Dia dos Animais, e houve a cerimônia de benção na igreja de Santa Tereza, vários gatos foram mortos na Rua Epitodo.

Esse dois lindos e saudáveis gatos foram assassinados

Dois gatos, bichinhos de estimação da professora aposentada, Simone Trópia, foram vítimas da crueldade. Eles apareceram mortos, assim como outros da vizinhança, nessa manhã. Revoltada e angustiada ela denuncia que “uma matança indiscriminada está acontecendo na Rua Epidoto com a Rua Estrela do Sul. Uma pessoa sem amor no coração onde com certeza o ódio prevalece está envenenando os os animais”.

Inconformada com o triste acontecimento, Simone procurou a Delegacia de Animais e fez o Boletim de Ocorrência, denunciando o fato, que é considerado pela lei ambiental como crime passível de punição.

Como não se sabe ainda quem está agindo assim, o melhor é manter os animais presos e longe das grades dos jardins.

Onde denunciar

Delegacia Especializada de Investigação de Crimes Contra Maus Tratos de Animais
O registro de denúncia deve ser feito pessoalmente, de segunda a sexta, de 8h30 a 18h30, sendo que de 12h às 14h fecha para almoço.

Como no fim de semana o órgão não funciona a orientação é de que, em casos de maus tratos aos animais em flagrante, a denúncia deve ser feita junto à Polícia Militar do Meio Ambiente, que mantém plantão sábado e domingo.  O telefone é 2123.1600

Penalidades para quem maltrata animais

Penalidade para quem for apanhado causar sofrimento aos animais está prevista na Lei 9605/98

Art. 32 da Lei de Crimes Ambientais – Lei 9605/98

Dispõe sobre as sanções penais e administrativas derivadas de condutas e atividades lesivas ao meio ambiente, e dá outras providências.

Art. 32. Praticar ato de abuso, maus-tratos, ferir ou mutilar animais silvestres, domésticos ou domesticados, nativos ou exóticos:

Pena – detenção, de três meses a um ano, e multa.

  • 1º Incorre nas mesmas penas quem realiza experiência dolorosa ou cruel em animal vivo, ainda que para fins didáticos ou científicos, quando existirem recursos alternativos.
  • 2º A pena é aumentada de um sexto a um terço, se ocorre morte do animal.

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