Principais alterações propostas ao Estatuto da ACBST, aprovadas em Assembleia geral de moradores no dia 9 de abril de 2018
1 – Redação atual:
Art. 4º – São sócios da Associação Comunitária do Bairro de Santa Tereza as pessoas que residirem ou forem estabelecidas em sua jurisdição e se comprometerem a cumprir o presente Estatuto e tiverem seus pedidos de inscrição aprovados pela Diretoria, após parecer favorável do Conselho Fiscal.
Art. 7º – São direitos dos sócios:
Votar e ser votados nas eleições para preenchimento de cargos na Diretoria, após cumprirem um prazo de carência de 120 (cento e vinte) dias contados a partir da data de admissão.
Alteração:
Art. 4º – São sócios da Associação Comunitária do Bairro de Santa Tereza as pessoas que residem no bairro e os empresários estabelecidos em sua jurisdição.
Art. 5º – São direitos dos sócios:
Justificativa
Eata é uma Associação Comunitária, portanto, todos os moradores e comerciantes do bairro são sócios epodem concorrer às eleições.
FOI APROVADA PELA ASSEMBLEIA.
2 – Redação atual:
Art. 9º – Os sócios que infringirem disposições estatutárias ou regulamentares ou desrespeitarem orientações estabelecidas pela Diretoria ou AssembleiaGeral, assim como cometerem atos de improbidade no exercício do cargo para o qual vierem a ser eleitos, ou praticarem atos contrários a Associação, ficarão sujeitos às seguintes medidas disciplinares:
Alteração:
Art. 6º- Os sócios que ocuparem cargos de direção na associação e virem a cometer atos de improbidade no exercício dos cargos para os quais foram eleitos, ficarão sujeitos às seguintes medidas disciplinares:
Justificativa:
Excluímos as punições para os sócios, mantendo somente para os membros da diretoria uma vez que a expulsão ou o cancelamento da inscrição significa a expulsão do morador do bairro.
FOI APROVADA PELA ASSEMBLEIA, COM AS RESSALVAS: Esclarecer o que serão considerados atos de improbidade e que caberá a assembleia a avaliação e a votação sobre a punição; descartar a opção de suspensão, ficando somente advertência e destituição de função como medidas disciplinares.
3 – Atual:
Art. 32º – O Conselho Consultivo e Deliberativo compõe-se dos ex-presidentes da Diretoria e do Conselho Fiscal da Associação, que são membros natos, e de cinco pessoas eleitas juntamente com a Diretoria e o conselho Fiscal;
Alteração:
Art. 24º O Conselho Consultivo e Deliberativo compõe-se dos membros da Diretoria, do Conselho Fiscal e de 5 (cinco) sócios coordenadores de atividades eleitos pela Assembleia Geral.
.Justificativas:
Imaginem um Conselho Consultivo e Deliberativo como o previsto no atual estatuto ou seja, composto como membros natos os ex-presidentes da Diretoria e do Conselho Fiscal da Associação? Em pouco tempo os ex-presidentes da Diretoria e do Conselho Fiscal passariam a ser maioria iriam administrar a associação.
Estamos propondo competências e atividades para os 5 membros eleitos.
Para o melhor cumprimento dessas atividades que deverão facilitar os trabalhos da Diretoria, os coordenadores de atividades terão a liberdade de recorrer a colaboradores ampliando a participação da comunidade. Diversas pessoas nos têm procurado se dispondo a colaborar com as atividades da Associação.
FOI APROVADA PELA ASSEMBLEIA.