Cães de grande porte atacam em Santa Tereza - Santa Tereza Tem
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Cães de grande porte atacam em Santa Tereza

Cães de grande porte atacam em Santa Tereza

Passei hoje, sem trocadilhos,  por um dia de cão.  Uma péssima experiência, na Rua Amianto, aqui em Santa Tereza, quando saí para dar uma volta com minha cachorrinha, uma viralata de médio porte, devidamente presa à coleira e com o saquinho para apanhar o coco à mão.

De repente, dois cães de grande porte, um akita e outro preto, que não sei a raça, sem focinheira e sem coleira, acompanhados por um rapaz, atravessaram a rua e me prensaram contra o muro.  O akita abocanhou a cachorrinha pelo pescoço e enquanto eu tentava tirá-lo, o outro veio pra cima de mim.

Depois de tomar antiiinflamatório e analgésico a pequena Leia descansa

O rapaz, que não tinha controle sobre os animais, custou a afasta-los de nós. Ao conseguir colocar a coleira nos cães, depois de muito esforço,  desceu rápido a rua,  em direção à Rua Pouso Alegre. Nem se dignou a olhar pra trás e  saber se precisava de ajuda. Agradecimento à Natália, que ouviu os gritos e saiu de casa pra nos socorrer.

Resultado disso foi a cachorrinha com um corte no peito e nas costas e eu atacada pela hérnia de disco, fora o stress e o susto. Só não teve custos com veterinário, por ter esse profissional em casa.  Poderia ter sido muito pior. E se fosse com uma criança ou uma pessoa mais idosa ou um deficiente físico?

Isso não foi uma fatalidade, mas uma total irresponsabilidade e total desrespeito à lei por parte do responsável pelos cães. A culpa não é dos cães, mas de quem saiu com eles à rua sem seguir o que manda a lei. 

Animais, assim como o ser humano, são passíveis de instabilidade emocional. Com uma diferença: o humano tem mais controle sobre suas emoções e o animal não tem nenhum.

Fiz denúncia na Polícia Militar e caso seja encontrado, será autuado.  Minha atitude é  para evitar que  isso ocorra com outras pessoas do bairro e além do que se existe lei é para ser cumprida.  E para o rapaz um recado: não faça para o outro o que não quer para você. Imagine se fosse sua filha, filho, alguém de sua família, ou mesmo você sofrendo este ataque. Você iria gostar? Tome tento e aprenda com o que aconteceu hoje, não saia mais sem os equipamentos de segurança.

Lei que regulamenta a criação e condução de cães de grande porte em MG

A Lei estadual nº 16.301 de agosto de 2006, além de disciplinar a criação de cães da raças pit bul, dobermann, rottweiler e outros de porte físico e força semelhantes, determina regras para a criação deles, como conduzi-los pela rua e as consequência para quem infringir a Lei.

Confira os artigos que tratam desse ponto específico

Art. 6º – Na condução em via pública e no transporte de cão das raças a que se refere o art. 1º desta Lei, é obrigatória a utilização de equipamentos de contenção do animal.

  Art. 7º – O cão das raças a que se refere o art. 1º desta Lei que agredir alguém será recolhido e examinado por médico veterinário, que emitirá parecer sobre a possibilidade de sua permanência no convívio social.

 Parágrafo único – Se o parecer de que trata o caput deste artigo concluir pela impossibilidade de permanência do cão no convívio social, o animal será eliminado por médico veterinário, após sedação.

   Art. 8º – Na hipótese de cão das raças de que trata o art. 1º desta Lei ferir alguém, fica o proprietário sujeito ao pagamento de multa de 1.000 (mil) Ufemgs.

  • 1º – No caso de a vítima comprovar, por meio de laudo médico acompanhado de boletim de ocorrência ou representação, que houve lesão decorrente do ataque do cão, a multa a que se refere o caput deste artigo será cobrada em dobro.
  • 2º – Na ocorrência de lesão corporal grave, o proprietário do cão será multado em 3.000 (três mil) Ufemgs.

            Art. 9º – Fica criado o Disque-Cão, serviço telefônico gratuito para recebimento de denúncia de infração ao disposto nesta Lei.

Denúncias para o Disque Cão 181.

Clique aqui e leia a Lei na íntegra

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