Principais alterações propostas ao Estatuto da ACBST - Santa Tereza Tem
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Principais alterações propostas ao Estatuto da ACBST

Principais alterações propostas ao Estatuto da ACBST, aprovadas em Assembleia geral de moradores no dia 9 de abril de 2018

1 – Redação atual:

Art. 4º – São sócios da Associação Comunitária do Bairro de Santa Tereza as pessoas que residirem ou forem estabelecidas em sua jurisdição e se comprometerem a cumprir o presente Estatuto e tiverem seus pedidos de inscrição aprovados pela Diretoria, após parecer favorável do Conselho Fiscal.

Art. 7º – São direitos dos sócios:

Votar e ser votados nas eleições para preenchimento de cargos na Diretoria, após cumprirem um prazo de carência de 120 (cento e vinte) dias contados a partir da data de admissão.

Alteração:

Art. 4º – São sócios da Associação Comunitária do Bairro de Santa Tereza as pessoas que residem no bairro e os empresários estabelecidos em sua jurisdição.

Art. 5º – São direitos dos sócios:

  1. Votar e ser votado para preenchimento de cargos da Diretoria, do Conselho Consultivo e Deliberativo e do Conselho Fiscal.

Justificativa

Eata é uma Associação Comunitária, portanto, todos os moradores e comerciantes do bairro são sócios epodem concorrer às eleições.

FOI APROVADA PELA ASSEMBLEIA.

 

2 – Redação atual:

Art. 9º – Os sócios que infringirem disposições estatutárias ou regulamentares ou desrespeitarem orientações estabelecidas pela Diretoria ou AssembleiaGeral, assim como cometerem atos de improbidade no exercício do cargo para o qual vierem a ser eleitos, ou praticarem atos contrários a Associação, ficarão sujeitos às seguintes medidas disciplinares:

  1. Advertência;
  2. Suspensão por 3 (três) a 12 (doze) meses;
  3. Destituição da função que ocupar na Associação;
  4. Expulsão com cancelamento da inscrição

Alteração:

Art. 6º- Os sócios que ocuparem cargos de direção na associação e virem a cometer atos de improbidade no exercício dos cargos para os quais foram eleitos, ficarão sujeitos às seguintes medidas disciplinares:

  1. Advertência;
  2. Suspensão de exercer a função por 3 (três) a 12 (doze) meses;
  3. Destituição de função que ocupar na Associação.

Justificativa:

Excluímos as punições para os sócios, mantendo somente para os membros da diretoria uma vez que a expulsão ou o cancelamento da inscrição significa a expulsão do morador do bairro.

FOI APROVADA PELA ASSEMBLEIA, COM AS RESSALVAS: Esclarecer o que serão considerados atos de improbidade e que caberá a assembleia a avaliação e a votação sobre a punição; descartar a opção de suspensão, ficando somente advertência e destituição de função como medidas disciplinares.

 

3 – Atual:

Art. 32º – O Conselho Consultivo e Deliberativo compõe-se dos ex-presidentes da Diretoria e do Conselho Fiscal da Associação, que são membros natos, e de cinco pessoas eleitas juntamente com a Diretoria e o conselho Fiscal;

Alteração:

Art. 24º O Conselho Consultivo e Deliberativo compõe-se dos membros da Diretoria, do Conselho Fiscal e de 5 (cinco) sócios coordenadores de atividades eleitos pela Assembleia Geral.

  • 1º – Os Coordenadores de atividades terão a liberdade de escolher um subcoordenador ou recorrer a uma equipe de colaboradores para alcançarem a dimensão e flexibilidade desejadas para atingirem seus objetivos.
  • 2º – São as seguintes as competências e atividades destinadas aos Coordenadores de atividades:
  • Comunicação e marketing.
  • Assessoria jurídica.
  • Atividades administrativas e de promoção de eventos.
  • Contatos com entidades públicas, privadas e autoridades.
  • Promover acordos e convênios.

.Justificativas:

Imaginem um Conselho Consultivo e Deliberativo como o previsto no atual estatuto ou seja, composto como membros natos os ex-presidentes da Diretoria e do Conselho Fiscal da Associação? Em pouco tempo os ex-presidentes da Diretoria e do Conselho Fiscal passariam a ser maioria iriam administrar a associação.

Estamos propondo competências e atividades para os 5 membros eleitos.

Para o melhor cumprimento dessas atividades que deverão facilitar os trabalhos da Diretoria, os coordenadores de atividades terão a liberdade de recorrer a colaboradores ampliando a participação da comunidade. Diversas pessoas nos têm procurado se dispondo a colaborar com as atividades da Associação.

FOI APROVADA PELA ASSEMBLEIA.

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