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Bens que serão tombados em Santa Tereza

Bens que serão tombados em Santa Tereza são divulgados pela PBH

A proteção do bairro Santa Tereza pelo Patrimônio Cultural de Belo Horizonte agora é oficial. Isso porque foi publicado no dia 12 de março de 2015, no Diário Oficial do Município (DOM), a deliberação de aprovar a proteção do Conjunto Urbano Bairro Santa Tereza e a abertura de processo de tombamento dos bens culturais, bem como das indicações para Registro Documental.

Além de oficializar a decisão tomada pelo Conselho Deliberativo do Patrimônio Cultural do Município de Belo Horizonte no dia 4 de março, o DOM especifica quais são os bens  que serão tombados e contemplados pela proteção, fornecendo os endereços dos imóveis. Detalha, ainda, as diretrizes, que devem guiar todas as intervenções feitas no bairro a partir de agora.

Os proprietários serão notificados ainda e serão discutidos caso a caso.

Confira aqui no Santa Tereza Tem a listagem dos bens que podem ser tombados.

A arquitetura é eclética e retrata o início do século XIX

A arquitetura é eclética e retrata o início do século XIX

Bens em processo de tombamento

São 288 os bens culturais com processo de tombamento aberto, além das quatro praças do bairro. Os endereços dos imóveis são:

Rua Adamina: os bens de nº 146; 316/322.
Rua Almandina:os bens de nº 159 e 183.
Rua Alvinópolis: os bens denº 044 e 387.
Rua Amianto: os bens de  nº 030; 037; 171; 446.
Rua Ângelo Rabelo: os bens de nº 029; 034/042; 035/043; 052; 099; 118; 128; 131; 139.
Rua Anhanguera: os bens de nº 212; 224/ 234; 246/ 250.
Rua Azurita: os bens de nº 059; 241/ 245.
Rua Bauxita: os bens de nº 193; 227.
Rua Bom Despacho: os bens de nº 018; 026; 027; 146; 265; 288; 317; 330; 489; 517.
Rua Bueno Brandão: os bens de nº 249; 259; 291; 351; 388; 393; 424; 439; 489; 490; 497; 523.
Rua Buenópolis: os bens de nº181/187; 191/197.
Rua Capitão Bragança: os bens de nº 196; 204; 256.
Rua Capitão Procópio: os bens de nº093; 101; 109; 132.
Rua Conselheiro Barbosa: os bens de nº 26.
Rua Conselheiro Rocha: os bens de nº 2845.
Rua Cristal: os bens de nº021; 029; 108.
Rua Divinópolis: os bens de nº 035; 068; 121; 126; 131; 136; 154; 161; 171; 445; 479.
Rua Dores do Indaiá: os bens de nº 015; 054; 065; 274; 302.
Rua Epídoto: os bens de nº021; 027; 039; 148; 204.
Rua Estrela do Sul: os bens de nº211; 221; 254; 262.
Rua Eurita: os bens de nº030; 062; 144; 201; 204; 219; 230; 240; 274; 377; 385; 471.
Rua Formosa: os bens de nº 186; 263.
Rua Gabro: os bens de nº 011; 021; 041; 096; 111; 135; 166; 179; 187; 206; 213; 218; 236; 250; 262; 292.
Rua Genaro Masci: os bens de nº 058; 077; 091; 151; 167; 185; 226 esq. Pouso Alegre, 1596.
Rua Grafito: os bens de nº  036.
Rua Hermilo Alves: os bens de nº 049; 134; 168; 240 e 242; 252; 256; 270; 436; 437.
Rua Itacolomito: os bens de nº044.
Rua Jaspe: os bens de nº 008; 217; 229; 300.
Rua Kimberlita: os bens de nº 128; 218; 272; 281; 290; 300; 317; 320; 353; 365; 487; 151; 510 c/ Eurita 846; 519.
Rua Mármore: os bens de nº59,070, 100/104, 120,128, 135/ 139, 144, 181, 196, 221, 23, 252, 253, 270, 284, 285, 300, , 641, 593, 380, 344, 313, 312, 303, 688, 696, 741, 750, 769, 773, 813, 817, 830.
Rua Norita: os bens de nº 009; 021.
Rua Oligisto: os bens de nº 358.
Rua Paraisópolis: os bens de nº093; 562; 637; 770; 905; 915; 916.
Rua Pirité: os bens de nº 009.
Rua Pirolozito: os bens de nº 035; 081.
Rua Pouso Alegre: os bens de nº 1776, 1786, 1892, 1972, 2000, 2186, 2188, 2217, 2256, 2291, 2347, 2382, 2415, 2498, 2623/ 2629/ 2635/ 2637 2616/ 2622, 2664/ 2672, 2695, 2712, 2788, 2806/ 2820, 2822, 2843, 2872, 2882, 2906.
Praça Duque de Caxias: os bens de nº 227/238, 216, 200, s/n (Igreja de Santa Tereza) , 141 e 143.
Rua Prof. Raimundo Nonato, 220, 232, 242.
Rua Quartzo, 023, 053, 063.
Rua Salinas: os bens de nº1087, 1088, 1101, 1104, 1114, 1115, 1134, 1145, 1173, 1239, 1375, 1393, 1492, 1547, 16341555, 1584, 1638, 1729, 1745, 1857, 2197.

Rua São Gotardo: os bens de nº010; 024; 028; 081; 136; 177 /181; 269 (Mercado Distrital de Santa Tereza).
Rua Silvianópolis: os bens de nº 189; 324; 452; 464; 483.
Rua Teixeira Soares: os bens de nº 850; 860; 878.
Rua Tenente Durval: os bens de nº 017/ 021; 031; 103; 107; 131; 155; 173; 384; 427/ 433 c/ Eurita, 746.
Rua Tenente Vitorino: os bens de nº 06/ 10; 269 c/ Kimberlita,
320; 71 (prédio moderno do 16º
Batalhão da Polícia Militar de Minas Gerais).
Praça Joaquim Ferreira da Luz (traçado)
Praça Ernesto Tassini (traçado)
Praça Coronel José Persilva (traçado)
Praça Duque de Caxias (traçado)

 

Bens culturais indicados para registro documental

Rua Amianto, 314.
Rua Ângelo Rabelo, 191.
Rua Azurita, 136; 175; 198.
Bauxita, 068.
Rua Bocaiúva, 108.
Rua Buenópolis, 033; 192; 202; 221.
Rua Capitão Procópio, 121; 131.
Rua Dores do Indaiá, 114.
Rua Estrela do Sul, 015; 116.
Rua Eurita, 195; 300; 644; 666.
Rua. Eurita, 627.
Rua Gabro, 127.
Rua Genaro Masci, 111.
Rua Grafito, 076; 086.
Rua Itacolomito, 043; 140; 173; 217; 235.
Rua Jaspe, 105; 150; 166; 186; 218.
Rua Kimberlita, 164; 465.
Rua Mármore, 081; 669; 689.
Rua Paraisópolis, 200.
Rua Pirolozito, 088.
Rua Pouso Alegre, 1848; 2232; 2948.
Rua Prof. Raimundo Nonato, 085.
Rua Quartzo, 087.
Rua Salinas, 1135; 1144; 1328; 2181; 2418.
Rua São Gotardo, 284; 292; 428.
Rua Tenente Durval, 258; 472/ 433 c/ Eurita, 746.
Rua Tenente Vitorino, 214.

Diretrizes Gerais do Projeto

A visibilidade da Serra do Curral fica mantida

A visibilidade da Serra do Curral fica mantida

No DOM também foram publicadas as Diretrizes Gerais do Projeto, onde são abordados vários tópicos, como altimetria, os critérios para afastamento lateral e de fundo, calçamento de ruas, entre outros. No caso da altimetria, foram definidos os níveis altimétricos: 15m (já previsto pela ADE), 7,0 metros e 9,0 metros. Além disso, a altimetria máxima definida para cada imóvel está condicionada a não obstrução da visibilidade do alinhamento montanhoso da Serra do Curral. Ou seja, a vista da Serra do Curral não pode ser ocultada por construções.

Arborização: qualquer supressão de árvores só poderá ser feita com a aprovação da Secretaria Municipal de Meio Ambiente e imediatamente acompanhada de um novo plantio no mesmo lugar ou nas proximidades do local de onde foi retirada.

eurita 2 copyCalçamento das ruas:  o calçamento em pé-de-moleque, nas ruas onde ainda existe, deve ser mantido e/ou restaurado, removendo-se os capeamentos parciais ou integrais em asfalto em todas as vias.  As exceções são as ruas Hermilo Alves, Mármore, Salinas, Pouso Alegre, Dores do Indaiá e Paraisópolis no trecho entre as ruas Conselheiro Rocha e Dores do Indaiá, por onde passam as principais linhas de ônibus que atendem ao bairro.

Eventos na Praça Duque de Caxias: “Os eventos realizados na Praça Duque de Caxias devem primar pela livre circulação de pessoas, evitando-se sempre que possível o cercamento da Praça, de modo a evitar o impacto negativo na paisagem do bairro e favorecer a fruição e apropriação daquele espaço”.

Qualquer intervenção no traçado urbano do Conjunto Urbano dependerá de anuência prévia do CDPCM-BH.

 

A publicação completa pode ser conferida na versão digital do DOM, em: https://portal6.pbh.gov.br/dom/iniciaEdicao.do?method=DetalheArtigo&pk=1138559

 

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